Imagine a seguinte situação: Pedro, Maria e Luiz herdaram de sua mãe um terreno, sendo os três, proprietários do imóvel. Decidiram então, dividir o terreno e cada um construir suas casas, sendo, portanto, condôminos, já que cada um tinha a sua própria unidade dentro da propriedade e faziam uso das áreas e bens comuns.
Porém, Maria decide que quer delimitar o seu terreno dentro do condomínio dos irmãos, tendo assim uma matrícula à parte, ou seja, somente dela, o que lhe daria autonomia para vender ou negociar sem precisar da anuência dos irmãos.
Para isso ela pode usar de um instituto jurídico para regularizar a sua propriedade chamado estremação, que consiste em delimitar e individualizar áreas de imóveis que são ocupadas em condomínio, permitindo a abertura de uma matrícula própria para a área demarcada.
Claro, que é importante estar atento a alguns requisitos para que a estremação aconteça e uma delas é a concordância dos demais condôminos com a separação de uma área do condomínio original.
A partir do momento em que a estremação é feita, a matrícula da propriedade delimitada é uma e a do imóvel remanescente é outra, elas não se confundem!
A estremação é realizada por meio de escritura pública e vem sendo utilizada como uma ferramenta muito importante em processos de regularização imobiliária.



